Friday, May 31, 2013

PROIBIÇÃO DE SOM ALTO EM CARROS ESTACIONADOS - AGORA É LEI!





Foi sancionada a Lei 15.777 de 29/05/2013, publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo. A nova legislação proíbe que carros estacionados nas vias públicas emitam sons altos (acima de 50 decibéis) por amplificador ou transmissor de sons, seja por rádio, televisão, vídeo, CD, DVD, MP3, IPOD, celulares, gravadores, viva voz, instrumentos musicais ou assemelhados.

Em caso de recusa do atendimento da ordem de abaixar o som, a autoridade municipal apreenderá provisoriamente o aparelho de som ou o veículo no qual ele estiver instalado até o estabelecimento da ordem pública.

O proprietário do veículo responderá pela multa inicial de R$ 1.000,00 – podendo dobrar e até quadruplicar de valor em caso de reincidência, além das custas de remoção e estadia. Essa Lei será regulamentada em até 60 dias, quando deverão ser definidos os responsáveis pela fiscalização e autuação.



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